S.f. Prerrogativa de que gozam os magistrados (juízes, desembargadores, ministros) de se manterem na comarca e de certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, a não ser por seu próprio pedido, por promoção aceita, ou decisão do tribunal competente, por interesse público. Comentário: O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria, também será efetuado, a bem do serviço público, em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal, na qual é assegurada ampla defesa (CF, arts. 93,VIII, e 96, II).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Inamovibilidade
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