Imputabilidade

S.f. Responsabilidade; capacidade da pessoa em entender que o fato é ilícito e de agir de acordo com esse entendimento. Nota: A imputabilidade não é definida em lei, somente são enumerados os Estados que a excluem, sendo ela considerada um pressuposto da culpabilidade, esta não existe ou pode ser minorada, pois falta a capacidade psíquica ou é proveniente de caso fortuito ou de força maior, de compreender a ilicitude.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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