Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Imposto de responsabilidade da União; incide sobre a propriedade rural, localizada fora da área urbana, pelo domínio útil ou posse do imóvel, como está descrito em legislação específica (CF, art. 153, VI; CTN, arts. 29 a 31). Comentário: Este imposto visa ao desestímulo às propriedade improdutivas; não incide sobre pequenas glebas, desde que explorada pelo proprietário e que o mesmo não tenha outras propriedades idênticas.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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