Exceção

(Lat. exceptione.) S.f. “Defesa indireta, relativamente à contestação que é direta, em que o réu, sem negar o fato afirmado, elega direito seu com o intento de elidir ou paralisar a ação, suspeição, incompetência, litispendência,coisajulgadaetc.(FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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