Efeito devolutivo

Efeito de recurso impetrado, que consiste no reexame da matéria em si, mesmo esta já tendo sido examinada anteriormente (CPC, arts. 515, 520 e 543; CPP, arts. 318, 596, 637 e 646; CLT, art. 899).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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