Exceção peremptória que é, no fim das contas, uma eutanásia por omissão, ou se confunde com a própria eutanásia comissiva, quando importe em retirar o aparelho que esteja servindo ao sustento da vida em declínio. Não há distinguir, como eles pretendem, para o emprego, ou não, da distanásia, entre vida artificial e vida natural, entre vida vegetativa e vida consciente. Não existe gradação ou meio termo entre vida e morte, que são estados absolutamente antagônicos, inacessíveis a qualquer ou entendimento recíproco. Ou há vida ou há morte. Não há meia vida ou meia morte. Trata-se de duo contradictoria: non datur tertium. Ainda que mantida por meios artificiosos ou reduzida a mera estremeção muscular, alheia à consciência, a vida, como diz Poulet, não deixa de ser tal, não chegou ainda ao término do seu curso, que começa no momento da concepção e somente cessa com o último suspiro” (Comentário ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958, v. VI, p. 379-387).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Eutanásia
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