(Lat. stupru.) S.m. Posse por força, violência, com grave ameaça, constrange a mulher de qualquer idade ou condição, a conjunção carnal; coito forçado; violação. Nota: O art. 213 do CP diz que, constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça, é crime punido com reclusão de três a oito anos. O crime de estupro exige, sendo indispensável, o exame de corpo de delito. A simples confissão não o supre.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Estupro
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