Estipulação em favor de terceiro

Segundo Clóvis Beviláqua, “há estipulação em favor de terceiro quando uma pessoa convenciona com outra certa vantagem em benefício de terceira, que não toma parte no contrato” (Código Civil, obs. 1 ao art. 1.098).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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