Enterro

S.m. Funeral, féretro; transporte do corpo do falecido ao local do sepultamento ou cremação. Nota: O art. 209 do CP diz que impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária é passivel de pena de detenção que varia de um mês a um ano, ou multa. Se houver violência, a pena será aumentada de um terço.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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