Enfiteuse

(Gr. emphyteusis. Pron. enfiteúse.) S.f. Direito real de fruição compreendendo a posse, o uso e o gozo de imóvel pertencente a outrem, concedido pelo proprietário, com o ônus do pagamento de uma pensão anual invariável. Nota: No art. 678 do CC, encontramos: “Dá-se a enfiteuse, aforamento ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa que o adquire, e assim se constitui enfitueta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro anual, certo e invariável.” Há quem sugira a pronúncia enfiteúse. Nota: No art. 678 do CC, encontramos: “Dá-se a enfiteuse, aforamento ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa que o adquire, e assim se constitui enfitueta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro anual, certo e invariável.” Há quem sugira a pronúncia enfiteúse.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Edital

    (Lat. editale.) S.m. Ato escrito oficial, divulgado pela imprensa ou afixado em lugar próprio, que c...
  • Edital de citação

    Citação à pessoa desconhecida ou com domicílio incerto, ignorado ou inacessível, como também para ou...
  • Édito

    (Lat. editu.) S.m. O mesmo que edital; ordem judicial publicada por anúncios ou editais.fonte: Santo...
  • Edito

    (Lat. edictu.) S.m. Parte de lei em que se preceitua alguma coisa; decreto, ordem.fonte: Santos, Was...
  • Efeito devolutivo

    Efeito de recurso impetrado, que consiste no reexame da matéria em si, mesmo esta já tendo sido exam...