(Gr. emphyteusis. Pron. enfiteúse.) S.f. Direito real de fruição compreendendo a posse, o uso e o gozo de imóvel pertencente a outrem, concedido pelo proprietário, com o ônus do pagamento de uma pensão anual invariável. Nota: No art. 678 do CC, encontramos: “Dá-se a enfiteuse, aforamento ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa que o adquire, e assim se constitui enfitueta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro anual, certo e invariável.” Há quem sugira a pronúncia enfiteúse. Nota: No art. 678 do CC, encontramos: “Dá-se a enfiteuse, aforamento ou emprazamento, quando por ato entre vivos, ou de última vontade, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, pagando a pessoa que o adquire, e assim se constitui enfitueta, ao senhorio direto uma pensão, ou foro anual, certo e invariável.” Há quem sugira a pronúncia enfiteúse.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Enfiteuse
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