Encargo

S.m. “Cláusula que impõe um ônus àquele em cujo proveito se constitui um direito por ato de mera liberalidade” (LIMA, João Franzen de. Curso de Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1984, v. 1). Comentário: Segundo Franzem de Lima, “o encargo é a última das modalidades do ato jurídico” (Op. cit.). O art. 128 do CC dispõe: “O encargo não suspende aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no ato, pelo disponente, como condição suspensiva.”

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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