S.m. “Cláusula que impõe um ônus àquele em cujo proveito se constitui um direito por ato de mera liberalidade” (LIMA, João Franzen de. Curso de Direito Civil Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1984, v. 1). Comentário: Segundo Franzem de Lima, “o encargo é a última das modalidades do ato jurídico” (Op. cit.). O art. 128 do CC dispõe: “O encargo não suspende aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no ato, pelo disponente, como condição suspensiva.”
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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