Embriaguez

S.f. Estado da pessoa embriagada. Nota: O CP, art. 24, declara que só a embriaguez acidental exclui a imputabilidade e não a culposa, “aquela que a pessoa embora não desejando se embriagar bebe imprudentemente e chega a ebriedade” ou voluntária, “quando a pessoa quer se embriagar”.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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