(Lê-se: emancipácio ést aktus cúo páter libéros potestáte dimittítur.) A emancipação é o ato pelo qual o pai perde o poder pátrio do filho. Nota: Aqui no Brasil, o Instituo Jurídico concede ao menor de 21 anos e maior de 18 o gozo dos direitos civis, sendo o senhor de seus próprios atos, de sua pessoa, livre, independente, emancipado (V. emancipação e CC, art. 9.o, § 1.o).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Emancipatio est actus quo pater liberos ex potestate dimittitur
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