(Lat. emancipatione.) S.f. Instituto jurídico pelo qual, no Brasil, o menor, tendo completado 18 anos, adquire gozo dos direitos civis, sendo julgado maior e capaz de reger sua pessoa e administrar seus bens. Nota: No CC, temos: Art. 9.o Aos 21 (vinte e um) anos completos acaba a menoridade, ficando habilitado o indivíduo para todos os atos da vida civil. § 1.o Cessará, para os menores, a incapacidade: I
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Emancipação
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