Efeito imediato da lei

Permissão para que a Lei seja aplicada aos fatos ainda não consumados (CF, art. 5.o, XXXVI, e LICC, art. 6.o; CP, arts. 2.o e 3.o).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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