Uso

S.m. Segundo Clóvis Beviláqua: “É a utilidade direta e material da coisa.” Ainda segundo Clóvis, “é o direito real temporário que autoriza extrair da coisa alheia as utilidades exigidas pelas necessidades do usuário e de sua família”.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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