S.f. Ato que dá notoriedade à lei e constitui pressuposto de eficácia. A lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição em contrário, 45 dias depois de oficialmente publicada nos órgãos da imprensa oficial ou ou particular de maior divulgação (Dec.-lei n. 4.657/42, art. 1.o). Era o ato pelo qual o juiz dava conhecimento às partes através da promulgação escrita da condenação, decidindo, assim, o caso julgado. Essa formalidade foi abolida pelos arts. 456 e 463 do CPC.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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