Com o atual CPC, a procuração ad juditia passou a chamar-se “procuração geral para o foro”; habilita o advogado a representar seu cliente, apto para praticar todos os atos judiciais em qualquer foro ou instância (CPC, art. 36).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Procuração ad juditia
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