S.m. Ajuntamento encadeado de atos ou procedimentos praticados pelas partes, juiz e seus assistentes, tendentes à solução do pleito judicial, encerrando este com a decisão final. Segundo Cândido de Oliveira Filho, “é a forma estabelecida pela lei e praxe para se tratarem as causas em juízo”. E segundo Eliézer Rosa, “é via de direito para pôr fim a conflitos de interesses por meio da autoridade”.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Processo
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