Regime prisional, existindo tipos diversos. Regime de prisão de “meia liberdade”, consistente no cumprimento da pena em regime aberto, podendo o condenado sair para o trabalho, sem escolta ou vigilância, nos horários fixados e retornar ao presídio para ali passar a noite. Regime de final de semana, caracterizado pela saída do preso somente nos finais de semana, para visitas aos seus familiares, devendo, na segunda-feira, retornar ao presídio. Regime aberto em residência particular, admitido somente para os maiores de
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Prisão-albergue
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