Presunção

S.f. Consideração das consequências ou conclusões que a lei ou o magistrado formula, diante de certos fatos conhecidos, para confirmar a existência ou a veracidade da causa que pretende elucidar. Observação: Presunção é o juris tantum, ou seja, de direito até que se prove o contrário; presunção legal condicional.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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