S.f. Causa contratual que impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que ele vai vender ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de preempção, isto é, de preferência na compra tanto por tanto (CC, art. 1.149).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Prelação
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