Prevaricação qua, “é a perda da ação atribuída a um direito, de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não-uso dela, durante um determinado espaço de tempo, sem perder a sua eficácia. É o não-uso da ação que lhe atrofia a capacidade de reagir” (CF, art. 7.o; CC, arts. 161 a 167, 177 a 179, 208, 520, 573, 739, 849, 969, 970; CPC, arts. 219 e 617). 208, 520, 573, 739, 849, 969, 970; CPC, arts. 219 e 617).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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