Polícia

(Gr.> lat. politéia > politia.) S.f. Corporação que engloba os órgãos e instituições incumbidos de garantir, manter, restaurar a ordem a segurança públicas, zelar pela tranquilidade dos cidadãos, pela proteção dos bens públicos e particulares; prevenir contravenções e violações das leis ou regras, e reprimir e perseguir o crime e auxiliar a justiça, em todos os setores da vida pública, quer seja ela social, política, rodoviária, aduaneira, militar, naval, ou outra área qualquer que fizer necessária a sua atuação dentro de sua competência, obedecida a legislação específica de cada setor.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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