Plebiscito

(Lat. pebiscitum.) S.m. Forma pela qual a soberania popular exerce, através do voto direto e secreto, o seu direito, em que o eleitorado decide, ou toma posição diante de uma determinada questão, de seu interesse. Lei decretada pelo povo, no tempo da República Romana, convocado por tribos e publicado oficialmente pelo governo, convocando os cidadãos para reunirem em assembléia, para tratar assuntos de interesse geral, ou para o candidato a cargo eletivo, divulgar o seu programa. Observação: O TSE é o encarregado da divulgação das normas regulamentares e da sua realização, assegurando a sua divulgação pelos meios de comunicação de massa cessionários do serviço público (CF, art. 14).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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