Pessoa natural

“É todo e qualquer ser humano que nasce da natureza. Todo ser humano é pessoa no sentido jurídico da palavra, com a denominação particular de pessoa, que é a melhor de todas as expressões” (LIMA, João Franzen de. Curso de direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1984, v. 1, p. 148-149). Comentário: A palavra pessoa é originária do latim persona, que significa máscara. A pessoa é o primeiro elemento que constitui na linguagem jurídica o sujeito dos direitos, pelo simples motivo de ele ter faculdades ou poderes de ação nas atividades jurídicas que são o resultado imediato do convívio social.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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