Entidade resultado de um agrupamento humano organizado, estável, que visa a utilidade pública ou privada. Comentário: Ela é completamente distinta dos indivíduos que a compõe, exerce direitos e contrai obrigações; a União e todos os Estados membros, bem como os municípios são pessoas jurídicas de direito público; as sociedades civis, mercantis, pias, fundações etc., são pessoas jurídicas de direito privado; o mesmo que pessoa coletiva, pessoa complexa, pessoa fictícia, pessoa moral.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Pessoa jurídica de direito público
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