“É o conjunto de faculdades e de direitos em estado de potencialidade, que dão ao ser humano a aptidão para ter obrigações” (LIMA, João Franzen de. Curso de direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, v. 1, p. 149). Comentário: A personalidade jurídica ou civil não deve ser confundida com a personalidade psíquica que é, apenas, a individualidade moral do ser humano, que, segundo Franzen de Lima, “éoconjunto de predicados que distinguem das coisas, como individualidade propriamente, a consciência, a liberdade ea religiosidade”; segundo Clóvis Beviláqua, o indivíduo vê na sua personalidade civil a projeção da própria personalidade psíquica. Mas, a personalidade civil depende da ordem legal, pois dela é que recebe a existência, a forma, a extensão e a força ativa.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Personalidade jurídica ou civil
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Paciente
Adj. 2g. Aquele que é objeto de uma ação de outrem ou privação criminosa. Que se encontra sob constr... -
Paco
S.m. Gíria usada no meio policial com o significado de pacote de papel cuidadosamente feito, simulan... -
Pacotilha
S.f. Pequena quantidade de mercadorias, isenta de frete, que o capitão e os marinheiros podem levar ... -
Pacto
S.m. Qualquer acordo, compromisso, ajuste ou promessa entre duas ou mais pessoas para a realização d... -
Pacto acessório
O mesmo que pacto adjeto.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizon...