Crime de praticar ato, por livre e espontânea vontade, com a finalidade de transmitir a alguém moléstia grave de que sabe estar contaminado (CP, art. 131).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Perigo de contágio de moléstia grave
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