S.f. Procedimento de investigação, feita por pessoa habilitada, que visa provar, através de exame, vistoria e avaliação, de caráter técnico e especializado, esclarecendo um fato, um estado ou estimação da coisa que é objeto de litígio, ou processo (CPC, arts. 202, 231, 392, 420 a 439 e846 a 851; CPP, arts. 6.o, VII, 168, 170, 184, 235 e 423). 184, 235 e 423).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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