Desistência do queixoso de prosseguir na ação penal privada que iniciou contra alguém. Nota: Trata-se de causa da extinção da punibilidade, conforme prevê o art. 107 do CP, devido a compensação, o pagamento, satisfação, desculpa ou indulto por parte da pessoa ofendida, não devendo ser confundido com o perdão judicial.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Perdão do ofendido
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