Perdão

S.f. Procedimento pelo qual aquele que recebeu a ofensa renuncia de dar queixa do crime ou de imputar a pena devida ao agente do delito, absolvendo-lhe a afronta, quer seja ela expressa ou tácita. Isto somente é admitido nos crimes de ação privada (CPP, arts. 49 a 59). Comentário: Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a culpabilidade. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais (CPC, arts. 50 a 59).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • Paciente

    Adj. 2g. Aquele que é objeto de uma ação de outrem ou privação criminosa. Que se encontra sob constr...
  • Paco

    S.m. Gíria usada no meio policial com o significado de pacote de papel cuidadosamente feito, simulan...
  • Pacotilha

    S.f. Pequena quantidade de mercadorias, isenta de frete, que o capitão e os marinheiros podem levar ...
  • Pacto

    S.m. Qualquer acordo, compromisso, ajuste ou promessa entre duas ou mais pessoas para a realização d...
  • Pacto acessório

    O mesmo que pacto adjeto.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizon...