Pena disciplinar

Aquela aplicada pela alçada administrativa ao trabalhador público que vem transgredindo leis e regulamentos da administração, não cumprindo a sua função, acarretando, assim, prejuízo para o Estado ou para a boa organização do serviço que presta. Observação: As penas de alçada administrativa são: repreensão, multa, suspensão, destituição da função, demissão aconselhada, cassaçãodeaposentadoriaoudisponibilidade(Lei n. 1.711, de 28.10.1952, arts. 201 a 203).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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