Pena cominada

Pena de morte regra escolhidos entre os guerreiros ou sacerdotes. O Direito passou a reger as relações humanas, disciplinando preceitos de obediência e estatuindo a aplicação de penalidade (...). Mas, a pena de morte sobreviveu a todo esse processo evolutivo, no tempo e no espaço (...). E foram vítimas do ‘assassínio legal’, Sócrates, Joana d’Arc, Giordano Bruno, Savanarola (...). Sem falar no mais odiento de todos os assassinatos: o de Jesus Cristo (...). Sucederam-se séculos. Transcorreram milênios. Esboroaram-se impérios. Libertaram-se povos oprimidos. Transfigurou-se o panorama geográfico de vastas regiões. As páginas da História encheram-se de eventos sensacionais: o Renascimento pugnando pelo aprimoramento das artes plásticas e das letras e pela libertação das tendências medievais; a Revolução Industrial, inaugurando a era da tecnologia; os enciclopedistas, procurando consolidar e discernir a cultura; a Revolução Francesa, pregando Liberdade, Igualdade e Fraternidade; a desintegração do átomo; a cibernética; a moderna cirurgia dos transplantes de órgãos; a conquista dos espaços cósmicos. Todo um movimento coletivo visando ao progresso aà implantação da justiça integral (...). Todavia, se atualmente há imenso progresso tecnológico e a ciência a cada passo vem revelando maravilhas nunca dantes suspeitadas, o homem ainda vê pairar sobre sua cabeça a ‘espada de Dâmocles’ da penalogia vigente aqui e alhures: A Pena de Morte (...). Reza o artigo 3 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela ONU, em 12.12.1948, que, ‘todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa’ (...). Trata-se, é certo, apenas de uma recomendação, que não tem força de lei. Mas, se os legisladores e os líderes da Humanidade estivessem cônscios de suas responsabilidades e realmente integrados na Civilização de que tanto se orgulham, nem precisariam de recomendação nenhuma para assegurar a todos um direito natural à vida. Contudo, como prevê a sabedoria popular, ‘não há bem que sempre dure, nem mal que

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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