Peculato objeto da tutela penal é a administração da Justiça. O Estado é sujeito passivo e, secundariamente, parte prejudicada. A ação física, que gera a da detenção e multa, é a de traição do dever profissional, pelo advogado ou procurador, isto é, de infidelidade aos deveres da profissão, que pode ser omissiva (não fazer aquilo que moral ou juridicamente devia fazer) ou comissiva (o resultado da ação). A ação deve ser praticada em causa judicial, seja cível ou penal.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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