Segundo Clóvis Beviláqua, “pactos sucessórios são aqueles em que o objeto do acordo convencional é a sucessão de um dos pactuantes ou de terceiro. Podem ser aquisitivos de non succedendo. Observação: As leis civis nacionais coíbem o contrato sucessório, ex vi, de acordo com oditame incluso no art. 1.089 do CC. “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.” Apesar de ser proibido pelas leis civis nacionais, existem exceções, admitidas pelo CC, que são: é permitido aos cônjuges a organização de sua herança mútua (arts. 156, 257 e 314); aos pais é delegado a competência de determinar, em vida, a divisão dos próprios haveres entre os filhos, a qual é considerada válida desde que não seja desprezada a parte reservada por lei aos descendentes e ascendentes, e da qual, portanto, não se pode dispor livremente (art. 1776).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Pacto sucessório
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
Paciente
Adj. 2g. Aquele que é objeto de uma ação de outrem ou privação criminosa. Que se encontra sob constr... -
Paco
S.m. Gíria usada no meio policial com o significado de pacote de papel cuidadosamente feito, simulan... -
Pacotilha
S.f. Pequena quantidade de mercadorias, isenta de frete, que o capitão e os marinheiros podem levar ... -
Pacto
S.m. Qualquer acordo, compromisso, ajuste ou promessa entre duas ou mais pessoas para a realização d... -
Pacto acessório
O mesmo que pacto adjeto.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizon...