Conforme art. 23 do CP, são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de Direito. Nota: Existem algumas justificativas pormenorizadas na parte geral do CP, que são: coação para impedir suicídio; ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa; aborto para salvar a vida da gestante; violação de domicílio se está ali sendo praticado crime (arts. 146, § 3.o, II; 142; 128 e 150, § 3.o, II e segs.). Existem ainda as chamadas justificativas supralegais, por alguns admitidas, como, p. ex., o consentimento do ofendido, nos direitos disponíveis.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Justificativas de exclusão da antijurici- dade
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