Justiça militar

Aquela cuja competência é a de processar e julgar os crimes militares definidos em lei; são seus órgãos: Superior Tribunal Militar, Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei (CF, art. 122, 124); criada pela Lei n. 192/36; em 1970, foi ampliado o número de componentes do TJM e das auditorias; composição mista, parte militar e parte civil. Há três juízes coronéis, nomeados quando na ativa, que podem julgar até o comandante por crime militar. Trata-se de Corte Especializada, somente para julgamento de militares.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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