Jus publicum

(Lê-se: iús públicum.) Direito público. Observação: O conceito deste verbete entre os romanos era o seguinte: jus publicum in sacris, sacerdotibus et magistratibus consist (lê-se: iús públic um in sácris, satcherdótibus et magistrátibus cónsist), ou seja, o direito público consiste nas coisas sagradas, nos sacerdotes e nos magistrados.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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