(Lat. jurisprudentia.) S.f. Conjunto das soluções dadas pelos tribunais às questões de Direito, segundo Carlos Maximiliano; conjunto de decisões uniformes dos tribunais; autoridade dos casos julgados sucessivamente do mesmo modo; ciência do Direito e dos princípios de Direito seguidos num país, numa dada época ou em certa e determinada matéria legal; fonte secundária do Direito. Observação: Entre os antigos romanos era, na definição de Ulpianu, “divinarum atque humanorum rerum notitia, justi atque injusti scientia” (o conhecimento das coisas divinas e humanas, a ciência do justo e do injusto). Era, portanto, a própria ciência do Direito.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Jurisprudência
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