S.m. Ato de julgar ou decidir uma causa com a absolvição ou a condenação do réu; pronunciamento, por meio do qual o juízo competente, singular ou coletivo, após apreciar o mérito da questão principal ou incidente, acolhe ou não o pedido, condenando nas custas e em honorários advocatícios a parte que sucumbe.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Julgamento
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