Aquele segundo o qual, no interesse de certas situações jurídicas objetivas criadas pela lei, devem ser processadas e julgadas todas as ações e pretensões que de qualquer maneira lhes digam respeito, como, p. ex., o juízo da falência, testamentário, do concurso de credores etc.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Juízo universal
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