Juízo que trata das causas em que a União ou uma entidade autárquica federal for interessada, causas entre os Estados estrangeiros e pessoas domiciliadas no Brasil; as fundadas em tratado ou em contrato da União com Estado estrangeiro ou com organismo internacional; as questões de DMar e de navegação aérea; crimes políticos e os praticados em detrimento de bens ou de interesses da União e de entidades autárquicas, ressalvada a competência da Justiça militar e da Justiça eleitoral (Lei n. 5.010, de 30.06.1966, arts. 10 a 15).
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Juízo federal
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