Juiz togado efetivo de uma determinada vara, que exerce a plenitude de seus poderes, tanto na área administrativa como na sua respectiva circunscrição sendo inamovível quanto ao respectivo juízo, podendo trocar de vara ou comarca com outro juiz do mesmo grau e plenitude, com o consentimento das autoridades superiores, ou ser promovido para entrância ou colegiado superior.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Juiz titular
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