Magistrado judicial, que em cada comarca julga segundo a prova dos autos e segundo o Direito (por oposição a juiz de fato ou jurado, membro de um tribunal do juri, que julga segundo a sua consciência, sem fundamentar a sua decisão); magistrado da primeira instância, em oposição ao desembargador que é magistrado de instância superior; juiz togado.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
Pesquisar artigos na Base de Dados de Conhecimento
Juiz de direito
Você achou esse artigo útil?
Artigos relacionados
-
J
Letra jota; abreviatura de “junte-se”, despacho do juiz mandando juntar uma peça aos atos.fonte: San... -
Jacência
S.f. Estado de jacente, daquilo que jaz.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro... -
Jacente
Adj. 2g. Imóvel, estacionário; dizse de um bem imóvel ou uma herança de que não se apresenta ninguém... -
Jetom
(Fr. jeton.) S.m. Tento (no jogo); atualmente, no Brasil, significa retribuição, ou remuneração, pel... -
Jogo
(Lat. jocu.) S.m. Gracejo, zombaria; tardiamente, tomou o lugar do ludus; dizse do contrato aleatóri...