Magistrado com poderes extraordinários e permanentes e a quem compete corrigir os erros e abusos de todos os juízes inferiores e dos serventuários da justiça, fiscalizando as suas ações, instruindo-os, corrigindo os seus erros e punindo-lhes as faltas funcionais ou os abusos cometidos; antigo magistrado cujos direitos, prerrogativas e poderes eram idênticos aos dos atuais juízes de Direito.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Juiz corregedor
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