Juiz

(Lat.v. judice.) S.m. Magistrado; aquele que tem o poder de julgar; árbitro que tem por função administrar a justiça e exercer atividade jurisdicional. Comentário: É o juiz quem dirige todo o processo. Ele deverá garantir igualdade de tratamento às partes, zelar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da Justiça. O juiz tem garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e a da irredutibilidade de vencimentos. A Lei Complementar n. 35/79 é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

Você achou esse artigo útil?

  • J

    Letra jota; abreviatura de “junte-se”, despacho do juiz mandando juntar uma peça aos atos.fonte: San...
  • Jacência

    S.f. Estado de jacente, daquilo que jaz.fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro...
  • Jacente

    Adj. 2g. Imóvel, estacionário; dizse de um bem imóvel ou uma herança de que não se apresenta ninguém...
  • Jetom

    (Fr. jeton.) S.m. Tento (no jogo); atualmente, no Brasil, significa retribuição, ou remuneração, pel...
  • Jogo

    (Lat. jocu.) S.m. Gracejo, zombaria; tardiamente, tomou o lugar do ludus; dizse do contrato aleatóri...