(Lat.v. judice.) S.m. Magistrado; aquele que tem o poder de julgar; árbitro que tem por função administrar a justiça e exercer atividade jurisdicional. Comentário: É o juiz quem dirige todo o processo. Ele deverá garantir igualdade de tratamento às partes, zelar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da Justiça. O juiz tem garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e a da irredutibilidade de vencimentos. A Lei Complementar n. 35/79 é a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Juiz
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