Genera possessionum tot sunt quot et causae acquirendi ejus quod nostrum non sit: velut pro emptore, pro donato, pro legato, pro dote, pro herede etc.

(Lê-se: gênera possessiônum tot sunt et cáuse aquiquiréndi éius cuód nóstrum non sit: vélut pró êmpitore, pró donáto, pró legáto, pró dote, pró hérede etc.) Há muitos gêneros de posse, tantas são as causas de adquirir aquilo que não é nosso: como comprador, como donatário, como legatário, como herdeiro, etc.

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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