Aquela que garante adimplemento das obrigações oriundas do contrato de locação do imóvel. Nota: “A lei do inquilinato n. 8.245/91, art. 37, determina que, no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia, sendo vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.”
fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.
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Garantia locatícia
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