Furto

S.m. Crime contra o patrimônio que consiste na subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem o consentimento do seu legítimo dono e com a finalidade de apoderar-se dela, de modo definitivo (CP, art. 155).

fonte: Santos, Washington dos.Dicionário jurídico brasileiro - Belo Horizonte : Del Rey, 1 ed.

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